Lula sanciona lei que cria a ‘OAB da Medicina’: entenda como vai funcionar o Enamed obrigatório para novos médicos no Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que altera estruturalmente as exigências para o exercício da medicina no território nacional. A partir da nova regulamentação, os estudantes que ingressarem nos cursos de graduação em Medicina terão de comprovar desempenho satisfatório no Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para terem direito ao registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). Apelidada no meio político e acadêmico de ‘OAB da Medicina’, em referência ao histórico Exame de Ordem exigido aos bacharéis em Direito, a medida representa uma das mais profundas transformações na regulação da formação em saúde das últimas décadas.

A cerimônia de sanção foi realizada no Palácio do Planalto e contou com a presença de lideranças ministeriais centrais na formulação da proposta, entre eles o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o ministro da Educação, Leonardo Barchini. O texto sancionado é fruto de uma medida provisória apresentada pelo Executivo federal e aprovada sucessivamente pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, consolidando uma política de avaliação contínua do ensino superior e de proteção à segurança dos pacientes atendidos na rede pública e privada.

Como vai funcionar o novo modelo do Enamed

Diferente de modelos de prova única aplicados apenas após a conclusão do curso, a versão definitiva da lei estruturou o Enamed como um instrumento longitudinal de aferição de competências. A proposta original do governo federal sugeria duas etapas avaliativas, mas o texto aprovado pelo Congresso e ratificado pela Presidência da República ampliou a cobrança para três etapas distintas ao longo de toda a trajetória universitária do estudante de medicina.

As avaliações serão distribuídas estrategicamente para acompanhar o desenvolvimento pedagógico do futuro profissional:

  • Primeira etapa: realizada ao final do 4º semestre da graduação, com foco na consolidação dos conhecimentos teóricos e práticos do ciclo básico;
  • Segunda etapa: aplicada ao término do 8º semestre letivo, marcando a transição do ciclo clínico antes que o estudante ingresse no regime de internato médico;
  • Terceira etapa: executada ao final do 12º semestre, momento de conclusão do curso e encerramento do internato hospitalar.

A nota final do candidato será calculada a partir de uma média ponderada acumulada nas três fases, sendo atribuído peso substancialmente maior à avaliação final do 12º semestre. Para além da aprovação individual necessária à expedição do CRM, o desempenho consolidado dos concluintes servirá como métrica oficial do Ministério da Educação para avaliar a qualidade técnica e pedagógica das próprias instituições de ensino superior.

Reprovação e reteste: o que acontece se o aluno não atingir a nota mínima?

Os critérios detalhados de corte e a régua de proficiência técnica serão normatizados por uma comissão tripartite especializada, composta por representantes da Educação, da Saúde e de entidades médicas. De acordo com o texto legal, o formando que não atingir o patamar considerado proficiente não receberá a carteira do CRM e, portanto, ficará legalmente impedido de assinar receitas, realizar procedimentos ou dar plantões como médico autônomo.

Contudo, a reprovação não implicará a perda do diploma acadêmico nem anulará as etapas anteriores já superadas. O graduado que for classificado como não proficiente ao término do 12º semestre terá o direito de refazer a terceira etapa do Enamed nas edições ordinárias subsequentes. Assim que atingir o resultado mínimo exigido no reteste, o profissional poderá requerer sua habilitação plena junto ao Conselho Regional de Medicina de seu estado.

Da residência médica à barreira regulatória: a evolução do exame

O Enamed não é uma ferramenta totalmente inédita na administração pública. Criado originalmente em 2025, o exame foi concebido inicialmente com duas finalidades principais: criar indicadores institucionais para o Ministério da Educação mapear as deficiências de faculdades públicas e privadas e servir como critério unificado para a seleção de médicos candidatos aos concorridos programas de residência médica em hospitais do país.

Com a sanção da nova lei, o exame ganha uma terceira camada funcional de caráter vinculante e eliminatório para a prática profissional. Além de selecionar médicos residentes e auditar cursos, passa a funcionar como uma barreira regulatória de entrada no mercado de trabalho. Vale destacar que os candidatos aprovados com proficiência no resultado final poderão continuar utilizando sua pontuação no Enamed para disputar diretamente vagas em programas credenciados de residência médica em diversas especialidades.

Regras de transição e quem está dispensado da nova exigência

Uma das principais preocupações de acadêmicos e entidades de classe durante a tramitação da proposta concentrou-se na segurança jurídica daqueles que já estavam no meio do caminho formativo. A legislação sancionada pacificou o tema ao instituir regras claras de transição para evitar a retroatividade de exigências profissionais.

Ficam expressamente dispensados da obrigatoriedade de atingir proficiência no Enamed para exercer a profissão:

  • Médicos já formados: profissionais com diploma devidamente registrado e reconhecido no Brasil antes da publicação da medida provisória em 19 de junho de 2026 continuam plenamente aptos ao exercício profissional regular;
  • Estudantes já matriculados: universitários que já constavam como matriculados em cursos de medicina autorizados no país antes da vigência da MP não serão submetidos ao Enamed como condição para obtenção do CRM, permanecendo regidos pelas normas vigentes no momento de seu ingresso acadêmico;
  • Médicos formados no exterior em transição: profissionais graduados em faculdades estrangeiras que já haviam obtido aprovação na primeira fase do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) até a data da MP permanecem aptos a realizar as etapas de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do certame, sem a necessidade de migração para o Enamed.

O contexto do ensino médico e o debate sobre qualidade assistencial

A criação formal de uma barreira técnica para o exercício da medicina é uma demanda histórica de entidades representativas da categoria, impulsionada pelo crescimento exponencial no número de cursos de medicina no Brasil ao longo das últimas duas décadas. Críticos da expansão acelerada apontavam com frequência o risco da formação inadequada de profissionais que eram liberados diretamente para o atendimento em pronto-socorros sem qualquer teste externo de habilidades práticas e teóricas.

Com a nova diretriz, o governo federal busca construir uma blindagem de qualidade asistencial tanto na Atenção Primária quanto nos serviços de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede suplementar. Paralelamente, o cruzamento contínuo das notas dos alunos nas três fases possibilitará ao Ministério da Educação identificar precocemente deficiências pedagógicas das faculdades, exigindo correções curriculares ou até mesmo determinando a suspensão de vagas em cursos que repetidamente apresentarem baixo índice de proficiência discente.

Perguntas Frequentes sobre a ‘OAB da Medicina’

1. Quem já está cursando a faculdade de medicina terá de passar no Enamed para tirar o CRM?

Não. A lei estabelece expressamente o princípio da segurança jurídica. Alunos que já se encontravam formalmente matriculados em cursos de graduação médica em território brasileiro antes da data de publicação da medida provisória (19 de junho de 2026) não estão obrigados a alcançar proficiência no Enamed para retirar seu registro profissional. Eles seguirão as exigências curriculares vigentes quando iniciaram o curso.

2. A nota do Enamed substitui o Revalida para quem se forma no exterior?

Não diretamente. O Revalida segue como o instrumento padrão de revalidação de diplomas estrangeiros. A nova legislação previu apenas uma regra específica de transição para formados em outros países que já haviam conquistado a aprovação na primeira fase teórica do Revalida até a data da medida provisória, permitindo-lhes tentar a fase prática de habilidades nas duas edições seguintes sem exigência concomitante do novo exame.

3. O que acontece com a faculdade cujo percentual de reprovação for muito alto?

O Enamed cumprirá papel duplo: além de habilitar o indivíduo, servirá como base de dados analítica para a regulação do ensino superior. As notas acumuladas das três fases formarão um indicador de proficiência institucional. Instituições de ensino superior com desempenho cronicamente deficitário ficarão sujeitas a medidas administrativas por parte do Ministério da Educação, o que pode incluir a redução de vagas autorizadas, bloqueio de novos vestibulares e restrições de funcionamento.

Próximos passos e regulamentação complementar

Com a assinatura do presidente Lula e a publicação formal da lei no Diário Oficial da União, os ministérios da Educação e da Saúde deverão instaurar os comitês técnicos responsáveis por publicar a matriz detalhada de competências e o cronograma do primeiro ciclo trienal de provas. Caberá a essas comissões definir a nota de corte para a proficiência e detalhar a aplicação prática das três etapas avaliativas, consolidando o Enamed como o divisor de águas definitivo para a nova geração de médicos formados no Brasil.

Redação Revistacontecomigo
Redação Revistacontecomigo

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